Meu noivo quer se casar pelo regime da separação total de bens - não vou ter direito a nada?
- juliapassalacqua
- há 10 horas
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O regime da separação total de bens costuma ser visto por muitas pessoas como sinal de desconfiança ou de ausência de parceria, justamente por não haver comunhão patrimonial entre o casal. O objetivo deste texto é mostrar que casais podem ser muito felizes mesmo adotando esse regime — e que a parceria existe quando há diálogo e um pacto antenupcial ou instrumento de união estável que reflita o plano de vida do casal.
No regime da separação total não há comunhão: antes, durante ou depois do casamento, cada bem permanece de quem o adquiriu — “o que é meu é meu; o que é seu é seu”, em jargão popular. Isso simplifica a administração dos bens, já que não há necessidade de autorização do outro cônjuge para a compra e venda de um imóvel, por exemplo, o que pode ser uma vantagem no dia a dia.
Além da facilidade na administração, há proteção patrimonial, as dívidas assumidas por um dos cônjuges, em regra, não afetarão o patrimônio do outro. Assim, dívidas tributárias ou trabalhistas decorrentes da atividade profissional de um dos cônjuges não se comunicam com o patrimônio do outro — salvo as dívidas contraídas para fazer frente à economia doméstica.
Por isso, o regime da separação total pode ser especialmente vantajoso quando um dos cônjuges assume riscos financeiros ligados à profissão ou ao negócio. Ainda assim, alguns casais se sentem inseguros com as regras desse regime por considerá‑lo muito restritivo — afinal, não há construção de patrimônio comum automática.
Há, porém, solução jurídica para essa angústia. O pacto antenupcial — obrigatório quando se adota a separação total de bens — permite que o casal defina regras próprias, não apenas sobre a administração de bens, mas também sobre aspectos de convivência e suporte mútuo.
Com base no princípio da liberdade contratual, o pacto antenupcial garante aos cônjuges autonomia para celebrar acordos dentro dos limites legais. Assim, é possível criar um regime “misto” e personalizado, adequado às necessidades do casal.
Por exemplo, adotando a separação total, as partes podem convencionar que determinados bens sejam considerados comuns, ou que os frutos gerados de outros bens possam ser comunicáveis. Outra possibilidade é a cláusula de ajuda de custo, que define a contribuição financeira de cada cônjuge — muito útil quando um dos parceiros se afasta temporariamente do mercado de trabalho para cuidar dos filhos.
Essas cláusulas combinam elementos de regimes distintos (como a comunhão parcial) com a separação total, trazendo segurança, transparência financeira e um plano de vida comum. Tudo isso contribui para um relacionamento mais duradouro e com menos surpresas.
Para que o pacto antenupcial reflita corretamente as regras, interesses e obrigações do casal, é importante contar com assessoria jurídica especializada. O objetivo é apresentar as possibilidades de cláusulas – dentro dos limites legais – e explicar as vantagens e desvantagens de cada regime do ordenamento jurídico.
A Consulta pré‑casamento é justamente essa assessoria, na reunião construímos junto com os noivos o pacto antenupcial ideal e acompanhamos o processo de habilitação para o casamento, para que esse momento tão especial seja leve e marcado por decisões conscientes.
Para facilitar seu planejamento, preparamos um checklist prático que explica as funções do pacto antenupcial, os regimes de bens e como funciona o processo de habilitação para casamento. Se quiser receber o material é só deixar o seu contato logo abaixo, ou se preferir entre em contato conosco.





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