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Meu parceiro faleceu e tínhamos uma união estável, tenho direito à pensão por morte?

  • juliapassalacqua
  • há 10 horas
  • 3 min de leitura

A resposta pode ser “sim”, mas depende de dois pontos principais: (1) a comprovação de que vocês viviam em união estável quando ocorreu o óbito e (2) a condição do falecido como segurado do INSS no momento da morte.


A união estável não exige documento escrito para existir. Ela se forma pelos fatos: convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituição de família. Em outras palavras, se vocês viviam como um casal (como se casados fossem), é possível reconhecer a união estável.


Por outro lado, o casamento é um ato formal e requer registro. Ainda que a união estável possa decorrer apenas dos fatos, a ausência de formalização (instrumento particular, escritura pública ou declaração) pode dificultar ou atrasar o reconhecimento de direitos sucessórios e previdenciários. Por isso, sempre que possível, recomenda‑se formalizar a união estável.


O Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a união estável ao casamento para fins sucessórios e de proteção da entidade familiar. Assim, o companheiro sobrevivente pode ser considerado dependente previdenciário e ter direito à pensão por morte, desde que comprove a união estável e a condição de segurado do falecido.


Como comprovar a união estável perante o INSS?


Quando não há declaração formal de união estável, é necessário demonstrar documentalmente a existência da relação no momento do falecimento. O Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) elenca provas possíveis, entre elas:

  • conta bancária conjunta;

  • certidão de nascimento de filho em comum;

  • declaração de Imposto de Renda em que conste a dependência do outro;

  • comprovante de residência em nome de ambos;

  • plano de saúde em que um conste como dependente do outro;

  • fotos que demonstrem convivência pública;

  • contratos, correspondências e outros documentos que mostrem vida em comum.


Importante: a lista não é exaustiva. A decisão do INSS (ou do juiz, em caso de ação) é feita com base na convicção formada a partir do conjunto probatório.


E se o INSS negar o pedido?


Se o requerimento administrativo for indeferido ou se você não tiver documentos suficientes, é possível propor ação judicial de reconhecimento de união estável.

Nesse processo, a instrução probatória costuma ser mais ampla, incluindo documentos, testemunhas e eventualmente perícias. Um advogado especializado em direito de família e previdenciário ajudará a reunir provas e a preparar a ação.


Requisitos previdenciários para a pensão por morte:


Além da prova da união estável, é necessário que o segurado falecido estivesse em condição de segurado do INSS ou se encontrasse em período de manutenção da qualidade de segurado. Para ter direito à pensão por morte, ao menos uma das situações a seguir deve existir no momento do óbito:


I. o falecido era contribuinte do INSS (empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual, facultativo ou segurado especial);


II. o falecido encontrava‑se no chamado “período de graça” (período em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições recentes — varia conforme o vínculo e pode ir de 3 a 36 meses, dependendo do caso);


III. o falecido era titular de benefício previdenciário (exceto auxílio‑acidente) na data do óbito.


Se uma dessas condições estiver preenchida, o companheiro sobrevivente e demais dependentes têm direito à pensão por morte, observadas as regras de cálculo, carência (quando aplicável) e duração do benefício.


Recomendações práticas

  • Reúna desde já toda a documentação possível que comprove a convivência (fotos, extratos, contratos, certidões, declarações de IR, cadastro em planos de saúde etc.).

  • Verifique os vínculos previdenciários do falecido (CTPS, carnês, vínculo empregatício, benefícios em andamento).


Contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família para avaliar o caso, preparar o pedido ao INSS ou propor eventual ação judicial. A atuação do advogado é especialmente importante quando falta documentação formal ou quando o pedido administrativo é indeferido.

 
 
 

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