Posso fazer inventário extrajudicial quando há testamento deixado pelo de cujus?
- Júlia Passalacqua
- 16 de fev. de 2023
- 2 min de leitura
Uma dúvida recorrente é sobre a possibilidade ou não de realização do inventário e da partilha extrajudiciais quando há testamento.
Primeiramente, em regra, com base no artigo 610 do Código de Processo Civil, caso haja testamento ou interessado incapaz, deverá ser feito o inventário judicial. Assim, observamos que a lei impôs o inventário judicial nesses dois casos com o propósito de se garantir uma maior segurança jurídica, trazendo o controle para o poder Judiciário ao se tratar das disposições de última vontade do autor da herança.
Porém, muitas vezes o testamento não dispõe sobre questões patrimoniais relativas à herança, mas, podendo dispor sobre outras questões como por exemplo, dizendo sobre quem será o inventariante, ou qualquer outra questão não patrimonial. Assim, em se tratando desses casos, não é necessário a realização do inventário judicial, visto que não há uma necessidade de verificação quanto as disposições testamentárias sobre a partilha dos bens.
Desse modo, caso o testamento não disponha sobre a partilha dos bens, entende-se que pode ser realizada a partilha por escritura pública, garantindo-se a eficiência ao direito fundamental de acesso à justiça, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, assegurando uma solução mais rápida e eficiente.
Além disso, mesmo que o testamento tenha disposições patrimoniais é possível a realização do inventário extrajudicial, desde que os interessados sejam capazes e concordem com os termos do testamento e que este seja registrado judicialmente. É o que se extrai do Enunciado n.600 da Jornada de Direito Civil do CJF, DO Enunciado n. 16 do IBDFAM.
Ora, os Enunciados mencionados acima buscaram conferir maior efetividade e celeridade à partilha, ao permitir a realização do inventário extrajudicial. Da mesma forma, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou no julgamento do Recurso Especial nº 1808767, ao entender que o testamento deve ser previamente registrado judicialmente ou se tenha a expressa autorização do juízo competente.
Portanto, cada vez mais juízes estão adotando o posicionamento dos Enunciados mencionados e do STJ que conferiu alguns requisitos para que se possa realizar o inventário extrajudicial mesmo quando haja testamento, garantindo uma maior efetividade e agilidade para os inventários.
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou queira conversar mais a respeito não deixe de entrar em contato...
RATC & GUEOGJIAN
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